Justiça condena ex-prefeito de Codó por improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o
ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné
Figueiredo, ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração que
recebia no cargo; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar
com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos, por ato de improbidade
administrativa cometido durante o exercício do mandado de prefeito, em 1996.
A condenação do ex-prefeito resultou de ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que acusou Biné Figueiredo
de ter deixado de prestar contas referentes a convênio firmado pela Prefeitura
com a Secretaria Estadual de Educação, para conclusão da obra da Unidade
Escolar do Bairro Nova Jerusalém.
Em recurso interposto junto ao TJMA contra a sentença da 1ª
Vara de Codó, o ex-prefeito defendeu a anulação do processo e das penas,
questionando a existência de ato de improbidade pela inexistência de intenção e
dano ao erário na conduta.
O relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não
acolheu as alegações do ex-gestor municipal, ressaltando que o mesmo deixou de
comprovar na ação o não cometimento do ato.
O magistrado considerou desnecessária a comprovação de dano
ao erário para configuração do ato de improbidade, dado que o dano genérico e a
violação dos princípios da administração pública bastam à caracterização.
“Entre os documentos estão notas de empenho, notas fiscais,
contrato de prestação de serviço, relatórios de execução e recibos, nada que
indique a efetiva prestação de contas pelo ex-prefeito”, observou o
desembargador. (Processo nº 58282014)
Fonte:
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
(98) 3198.4370
Comentários
Postar um comentário