Temer sanciona Lei das Estatais; decisão será publicada nesta sexta
O presidente em exercício
Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (30) a lei aprovada
na semana passada pelo Congresso Nacional que prevê regras para a
gestão das empresas estatais. A sanção será publicada na edição desta sexta
(1º) do "Diário Oficial da União".
A informação de que a lei foi
sancionada por Temer foi confirmada pela assessoria de imprensa da Presidência
da República, que também confirmou que haverá vetos no texto. Os pontos vetados
pelo presidente em exercício, porém, não foram divulgados pela Presidência.
Conhecido como Lei das
Estatais, o projeto define, entre outros pontos, critérios para a nomeação dos
dirigentes dessas empresas; adoção de medidas como as previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal para dar maior transparência às contas; e prazo de dez
anos para que todas as estatais de economia mista mantenham pelo menos 25% do
capital no mercado de ações.
Com o objetivo de
"despolitizar" as indicações para essas empresas, Temer chegou a
determinar, no início do mês, que as nomeações no
governo fossem suspensas até que o projeto fosse aprovado pelo
Congresso e sancionado pela Presidência. Na ocasião, o presidente em exercício
argumentou que é preciso garantir a nomeação de pessoas "com alta
qualificação técnica".
Geralmente, os partidos
políticos que compõem a base do governo na Câmara e no Senado levam aos
ministros da articulação política indicações para os chamados cargos de
"segundo e terceiro escalões" no governo. Normalmente, o partido que
comanda uma pasta também costuma definir quem chefiará os órgãos vinculados a
ela.
Veja abaixo os principais
pontos da lei sancionada por Michel Temer:
Membros independentes
de conselhos
O texto altera a composição dos conselhos de administração e das diretorias das estatais.
O texto altera a composição dos conselhos de administração e das diretorias das estatais.
De acordo com o texto aprovado,
25% dos membros dos conselhos de administração devem ser independentes, ou
seja, não podem ter vínculo com a estatal, nem serem parentes de detentores de
cargos no de chefia no Executivo, como presidente da República, ministros ou
secretários de estados e municípios.
A Câmara tinha reduzido esse
percentual de 25% para 20%, mas o Senado alterou.
Além disso, os membros
independentes não podem ter sido empregados da empresa – em um prazo de três
anos antes da nomeação para o conselho – nem serem fornecedores ou prestadores
de serviço da estatal.
Experiência para
integrar conselhos
A proposta também estabelece requisitos mínimos para a nomeação dos demais integrantes dos conselhos de administração. Entre as exigências, o membro deverá ter pelo menos quatro anos de experiência na área de atuação da empresa estatal, ter experiência mínima de três anos em cargos de chefia e ter formação acadêmica compatível com o cargo.
A proposta também estabelece requisitos mínimos para a nomeação dos demais integrantes dos conselhos de administração. Entre as exigências, o membro deverá ter pelo menos quatro anos de experiência na área de atuação da empresa estatal, ter experiência mínima de três anos em cargos de chefia e ter formação acadêmica compatível com o cargo.
Esse foi um dos pontos
alterados pela Câmara
que foi aceito pelo Senado. Inicialmente os senadores queriam que o prazo de
experiência na área de atuação da empresa estatal fosse de pelo menos 10 anos.
Vínculo com partidos e
sindicatos
O projeto proíbe que membros desses conselhos tenham sido integrantes de estruturas decisórias de partidos políticos, como coordenadores de campanhas, nos últimos três anos antes da nomeação para o conselho.
O projeto proíbe que membros desses conselhos tenham sido integrantes de estruturas decisórias de partidos políticos, como coordenadores de campanhas, nos últimos três anos antes da nomeação para o conselho.
As regras valem ainda para quem
for ocupar vagas na diretoria das empresas estatais. Essa carência de três anos
havia sido retirada do texto aprovado na Câmara, mas foi retomado no Senado.
Segundo o texto aprovado, um
candidato político nas últimas eleições também deverá cumprir carência de três
anos antes de poder assumir vaga na diretoria de empresas estatais.
Servidores não-concursados com
cargos comissionados da administração pública também não poderão fazer parte do
conselho de administração da estatal. Caso o comissionado queira fazer parte do
conselho de administração, precisará ser exonerado do cargo que ocupa antes de
integrar o conselho.
Na comissão especial que
analisou o projeto, membros de sindicatos também não poderiam fazer parte dos
conselhos de administração. No entanto, o trecho foi retirado pelo senador
Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da proposta.
Com isso, sindicalizados podem
fazer parte dos conselhos de administração, com exceção dos diretores
sindicais, que enquanto estiverem exercendo mandato no sindicato não poderão
ser membros dos conselhos.
O objetivo das medidas, segundo
defensores do projeto, é evitar que setores do Executivo e de partidos
políticos interfiram na gestão das estatais, o que impediria o aparelhamento
das empresas, bem como, o uso das estatais para possíveis desvios de dinheiro
público, como os que aconteceram na Petrobras e que são
investigados na operação Lava Jato.
A matéria também proíbe o
acúmulo de cargos de diretor-presidente da estatal e o de presidente do
conselho de administração.
Transparência das
contas estatais
A nova legislação foi criada nos mesmos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo dar maior transparência às contas das estatais. As empresas deverão elaborar uma série de relatórios – de execução do orçamento, riscos, execução de projetos, etc – e disponibilizá-los à consulta pública.
A nova legislação foi criada nos mesmos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo dar maior transparência às contas das estatais. As empresas deverão elaborar uma série de relatórios – de execução do orçamento, riscos, execução de projetos, etc – e disponibilizá-los à consulta pública.
Anualmente, a estatal deverá
divulgar, a acionistas e à sociedade, carta que contenha dados financeiros das
atividades da empresa. A matéria também estabelece que as empresas deverão
criar um comitê de avaliação dos administradores da estatal. Esse comitê será
liderado por um membro independente, sem histórico de vínculos com a estatal,
do conselho de administração da empresa.
Ações em circulação no
mercado
O texto estabelece também que, num prazo de dez anos, toda empresa estatal de economia mista deverá manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado.
O texto estabelece também que, num prazo de dez anos, toda empresa estatal de economia mista deverá manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado.
O texto inicial, elaborado pela
comissão mista que analisou o projeto, previa que o prazo para adequação seria
ainda mais curto, de apenas cinco anos, mas a determinação foi flexibilizada
diante da crítica de governistas.
Antes do projeto de lei, não
havia um percentual mínimo de ações que deveriam ser mantidas em circulação no
mercado.
Fonte: Filipe Matoso Do G1,
em Brasília
Comentários
Postar um comentário