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Mostrando postagens de outubro 6, 2011

CCJ confirma fim de coligações em eleições proporcionais

FontE: Isabela Vilar e Iara Altafin / Agência Senado A comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) voltou a aprovar, nesta quarta-feira (5) a proposta elaborada pela Comissão da Reforma Política que acaba com as coligações partidárias nas eleições para deputado e vereador (PEC 40/2011). O texto já havia sido aprovado em junho na comissão e aguardava análise do Plenário, mas voltou a ser examinado na CCJ em virtude da aprovação de requerimento para que tramitasse em conjunto com a PEC 29/2007, que trata do mesmo tema. De acordo com a PEC 40/2011, são admitidas coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). O texto mantém a determinação constitucional vigente que assegura autonomia dos partidos para estruturação e organização interna, prevendo em seus estatutos normas de fidelidade e organização partidária. Também mantém a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. O

CCJ adia votação da 'ficha limpa' para servidores públicos

Fonte: Isabela Vilar / Agência Senado A proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige "ficha limpa" para a investidura em cargos públicos foi retirada da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (5). A decisão se deu por falta de consenso entre os senadores em relação aos critérios estabelecidos pela lei. Inspirada na Lei da Ficha Limpa, a PEC 30/10, do ex-senador Roberto Cavalcanti, impede de assumir cargos públicos, efetivos ou comissionados, candidatos que tiverem sido condenados criminalmente, mesmo que o processo ainda esteja pendente de recurso. Durante a reunião, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) anunciou que seu voto seria contrário à matéria. Entre os motivos, citou o fato de não haver, na proposição, a especificação dos tipos de crime que impediriam alguém de assumir o cargo. - Seria necessária, talvez, uma restrição, digamos, aos crimes hediondos. A lei a ser editada posteriormente à aprovação dessa emenda poderia se